DECRETO LEGISLATIVO N° 632, DE 28 DE AGOSTO DE 2024
(DOE de 29.08.2024 – Edição Extra)
Homologa, no que concerne ao Estado de Goiás, os Convênios ICMS n° 193, n° 196 e n° 199, todos de 8 de dezembro de 2023.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do inciso IX do art. 11 da Constituição Estadual, aprova o seguinte
Decreto Legislativo:
Art. 1° Ficam homologados, no que concerne ao Estado de Goiás:
I – o Convênio ICMS n° 193, de 8 de dezembro de 2023;
II – o Convênio ICMS n° 196, de 8 de dezembro de 2023; e
III – o Convênio ICMS n° 199, de 8 de dezembro de 2023.
Parágrafo único. Nos termos do inciso IX do art. 11 da Constituição Estadual, ficam sujeitos à homologação da Assembleia Legislativa quaisquer atos que possam resultar em alteração dos referidos Convênios.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de agosto de 2024.
Deputado BRUNO PEIXOTO
Presidente
