INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 012, DE 12 DE ABRIL DE 2024
(DOE de 15.04.2024)
Altera dispositivos da Instrução Normativa n 20, de 16 de outubro de 2017, que dispõe sobre os procedimentos para solicitação da isenção ou do diferimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS na importação de bens ou mercadorias do exterior.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso das atribuições que que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 138 da Constituição Estadual e o inciso II do art. 6° do Decreto n° 1.604, de 18 de abril de 2005,
RESOLVE:
Art. 1° A Instrução Normativa n° 20, de 16 de outubro de 2017, que dispõe sobre os procedimentos para solicitação da isenção ou do diferimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS na importação de bens ou mercadorias do exterior, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Αrt. 2° ………………………………………………………
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XII – atestado de inexistência de similar nacional expedido por entidade representativa do setor de abrangência nacional ou por órgão federal competente, quando for exigido em legislação específica:
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Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação,
LOURIVAL DE BARROS BARBALHO JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício