PORTARIA SRE N° 005, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
(DOE de 31.01.2024)
Altera a Portaria SRE 43/23, de 29 de junho de 2023, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos da indústria alimentícia, a que se refere o artigo 313-X do Regulamento do ICMS.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 206/23, de 8 de dezembro de 2023, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° Passam a vigorar, com a redação que se segue, os itens adiante indicados do Anexo Único da Portaria SRE 43/23, de 29 de junho de 2023:
“
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
IVA-ST (%) |
76 |
17.079.00 |
1602 |
Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue, exceto as descritas nos CEST 17.079.01, 17.079.02, 17.079.03, 17.079.04, 17.079.05, 17.079.06, 17.079.07 e 17.079.08 |
62,58% |
77 |
17.079.01 |
1602.31.00 |
Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, de aves da posição 01.05: de peruas e de perus, exceto as descritas no CEST 17.079.08 |
56,32% |
78 |
17.079.02 |
1602.32.10 |
Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, de aves da posição 01.05: de galos e de galinhas, com conteúdo de carne ou de miudezas superior ou igual a 57 %, em peso, não cozidas, exceto as descritas no CEST 17.079.08 |
57,35% |
79 |
17.079.03 |
1602.32.20 |
Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, de aves da posição 01.05: de galos e de galinhas, com conteúdo de carne ou de miudezas superior ou igual a 57 %, em peso, cozidas, exceto as descritas no CEST 17.079.08 |
46,00% |
” (NR).
Artigo 2° Esta portaria entra em vigor em 1° de fevereiro de 2024.