DECRETO N° 44.575, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
(DOE de 15.12.2023)
Altera o Decreto n° 38.928, de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 171/23,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 38.928, de 21 de dezembro de 2018, passa a vigorar com nova redação dada aos seguintes dispositivos:
I – itens 46.0 a 46.16 do Anexo XVII(Convênio ICMS 171/23):


”.
Art. 2° Ficam convalidados os atos praticados com base nas disposições contidas neste Decreto, no período de 1° de novembro de 2023 até a data de sua publicação.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de dezembro de 2023; 135° da Proclamação da República.
JOÃO AZEVEDO LINS FILHO
Governador
