DECRETO N° 55.653, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
(DOE de 31.10.2023)
Modifi ca o Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei n° 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre ICMS, relativamente à dispensa de inscrição a pedido do contribuinte varejista vinculado a um estabelecimento principal.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a conveniência de promover ajustes no Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei n° 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS,
DECRETA:
Art. 1° O art. 2° do Anexo 38 do Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com modifi cações, conforme o Anexo Único.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de outubro do ano de 2023, 207° da Revolução Republicana Constitucionalista e 202° da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
WILSON JOSÉ DE PAULA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO
“ANEXO 38 DO DECRETO N° 44.650/2017
DA DISPENSA DE INSCRIÇÃO NO CACEPE
(art.112-C)
CAPÍTULO I
DA DISPENSA DE INSCRIÇÃO PARA ESTABELECIMENTO VINCULADO A OUTRO
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Art. 2°. ……………………………………………………………………………………………………………………………..
I – …………………………………………………………………………………………………………………………………….
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- d) …………………………………………………………………………………………………………………………………….
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- Condomínio Altas Horas Outlet PE, no Município de Santa Cruz do Capibaribe; (AC)
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