(DOE de 25/01/2013)
Altera o Decreto n° 17.463, de 31 de maio de 1995, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química e determina outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Resolução do Senado Federal n° 13/2012,
DECRETA:
Art. 1° Os incisos I e II do § 3° do art. 3° do Decreto n° 17.463, de 31 de maio de 1995, passam a vigorar com a redação que segue:
“I – com relação ao item “I” do § 2°:
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Alíquota interna na unidade federada de destino 17% |
Alíquota interestadual decorrente de importação 4% |
56,14% |
Alíquota interestadual de 7% |
51,27% |
Alíquota interestadual de 12% |
43,14% |
II – com relação ao item “II” do § 2°:
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Alíquota interna na unidade federada de destino 17% |
Alíquota interestadual decorrente de importação 4% |
73,49% |
Alíquota interestadual de 7% |
68,08% |
Alíquota interestadual de 12% |
59,04% |
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2013.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 24 de janeiro de 2013; 125° da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador