O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual e o art. 7°, inciso VII, da Lei Federal n° 12.608, de 10 de abril de 2012, e
CONSIDERANDO que compete ao Estado a preservação do bem-estar da população. bem como das atividades socioeconômicas nas rgiões atingidas por eventos adversos;
CONSIDERANDO que, por meio da Portaria n° 188, de 03 de fevereiro de 2020, o Ministério da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, e que, em 11 de março do corrente ano, a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou o estado de pandemia de COVID-19, o que exige esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde para identificação da etiologia dessas ocorrências, bem como a adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos;
CONSIDERANDO que o Estado do Maranhão elaborou o Plano de Contingência, bem como tem adotado, ao longo dos últimos meses, medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, em especial os decorrentes do Coronavírus (SARS-CoV-2):
CONSIDERANDO que os danos e prejuízos causados pelos problemas biológicos comprometem parcialmente a capacidade de resposta do poder público estadual;
CONSIDERANDO que o estado de calamidade pública no Estado do Maranhão declarado por meio do Decreto n° 35.672, de 19 de março de 2020, foi reconhecido pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério do Desenvolvimento Regional, por meio da Portaria n° 1.168, de 22 de abril de 2020, com validade até 14 de outubro de 2020;
CONSIDERANDO a persistência do referido desastre biológico, o elevado número de pessoas contaminadas pela COVID-19 no Estado, bem como o Parecer da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil, do Corpo de Bombeiro Militar do Maranhão, que recomenda a ratificação da declaração de estado de calamidade pública ante os efeitos oriundos de problema biológico (Doença Infecciosa Viral – COBRADE 1.5.1.1.0).
DECRETA
Art. 1° Fica declarado estado de calamidade pública, em todo o território do Estado do Maranhão, para fins de prevenção e enfrentamento ao COVID-19 (Doença Infecciosa Viral – COBRADE 1.5.1.1.0), infecção causada pelo Coronavírus (SARS-CoV-2).
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 14 DE OUTUBRO DE 2020, 199° DA INDEPENDÊNCIA E 132° DA REPÚBLICA.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário-Chefe da Casa Civil