O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA – IMA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 12, inciso I, do Regulamento a que se refere o Decreto 47.859 de 07 de fevereiro de 2020, e
CONSIDERANDO o disposto no Parágrafo Único do artigo 143 do Regulamento baixado pelo Decreto Estadual n° 38.691, de 10 de março de 1997;
RESOLVE:
Art. 1° Ficam alterados os procedimentos de registro de estabelecimento e de registro de rótulo/produto de origem animal, assim como de alterações de registro de estabelecimento e de rótulos/produtos de origem animal (Módulos 6, 7 e 3 respectivamente), do manual intitulado “Manual de Procedimentos de Fiscalização de Produtos de origem Animal”, elaborado pela Gerência de Inspeção de Produtos, e aprovado pela Portaria n° 832, de 12 de março de 2007, conforme Anexos I, II e III.
Art. 2° os Anexos poderão ser acessados juntamente com a Portaria no sítio eletrônico do Instituto Mineiro de Agropecuária: http://www.ima.mg.gov.br/institucional/portarias.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de setembro de 2020.
THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
Diretor-Geral
