O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista a Lei n° 11.683, de 04 de maio de 2020,
DECRETA:
Art. 1° O art. 1° do Decreto n° 25.618, de 17 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Fica regulamentado, nos termos deste Decreto, o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza no Estado da Paraíba – FUNCEP/PB, com o objetivo de viabilizar a todos os paraibanos o acesso a níveis dignos de subsistência, cujos recursos serão aplicados, exclusivamente, em ações suplementares de nutrição, habitação, educação, saúde, saneamento básico, reforço de renda familiar, promoção do fortalecimento da agricultura familiar e outros programas de relevante interesse social, voltados para a melhoria da qualidade de vida, podendo ainda ser este fundo utilizado para o tratamento de epidemias, conforme disposto no art. 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT – da Constituição Federal.”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 13 de maio de 2020; 132° da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador
