O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA – IMA, no uso das atribuições que lhes confere o inciso III do art. 93 da Constituição do Estado, e inciso II, do art. 2°, do Decreto n° 47.859, de 07 de fevereiro de 2020.
RESOLVE:
Art. 1° Esta portaria regulamenta a fiscalização remota no âmbito do IMA.
Parágrafo único. Entende-se por fiscalização remota aquela realizada mediante a análise de documentos e registros comprobatórios do cumprimento das normas sanitárias, a partir de um local diferente de onde está fisicamente o objeto da fiscalização.
Art. 2° A fiscalização remota compreende em verificar o cumprimento das normas e legislações relacionadas ao serviço de defesa agropecuária, cabendo;
I – Apurar e analisar registros que indiquem o descumprimento das normas e legislações;
II – Solicitar e receber, de forma eletrônica ou física, documentos e registros produzidos por fiscalizados ou por seus responsáveis técnicos nas atividades pertinentes ao Instituto Mineiro de Agropecuária;
III – Analisar a documentação comprobatória e registros do cumprimento das obrigações legais e normativas, bem como os documentos fiscais, relatórios, requerimentos, laudos, atestados, comprovantes e demais documentos apresentados, confrontando-os com lançamentos identificados em sistemas de informação;
IV – Atestar a regularidade da documentação e registros apresentados observado os prazos e preceitos legais e normativos;
V – Registrar os fatos apurados, não conformidades, irregularidades, oportunidades de melhoria e/ou medidas corretivas em documento pertinente ao processo de fiscalização em questão;
VI – Oficiar aos interessados, de forma eletrônica ou física, os fatos apurados, não conformidades, irregularidades, oportunidades de melhoria e/ou medidas corretivas identificadas no exercício da fiscalização remota, determinando prazo para o saneamento das questões apuradas, quando couber.
Parágrafo único. A fiscalização presencial poderá ser realizada complementarmente para a verificação de fatos e adoção de medidas previstas no ordenamento legal e normativo, ou nos casos em que se identifique não conformidades e/ou irregularidades que indiquem iminente risco sanitário, à segurança alimentar ou ao consumidor.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de maio de 2020.
THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
Diretor-Geral