O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN-SP,
CONSIDERANDO o inciso III, do artigo 22 da Lei federal 9.503, de 23-09-1997;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto estadual 64.881 de 22-03-2020, alterado pelo Decreto estadual 64.946, de 17-04-2020, que estabeleceram quarentena no Estado de São Paulo do dia 24-03-2020 a 10-05-2020;
CONSIDERANDO o Decreto 64.953, de 27-04-2020, que estende o prazo até 10-05-2020 a que alude o “caput” do artigo 2° do Decreto 64.879, de 20-03-2020, que determinou a suspensão das atividades de natureza não essencial na Administração Pública estadual, no contexto da pandemia da Covid-19,
RESOLVE:
Artigo 1° Os laudos de vistoria de identificação veicular de que trata a Portaria Detran-SP 68, de 24-03-2017, expedidos no período compreendido entre o dia 02-01-2020 a 01-04-2020, terão a sua validade prorrogada até o dia 30-06-2020.
Artigo 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
