O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 73/19,
DECRETA:
Art. 1° Fica revogado o Decreto n° 26.147, de 23 de agosto de 2005 (Convênio ICMS 73/19).
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA,em João Pessoa, 27 de novembro de 2019; 131° da Proclamação da República.
JOÃO AZEVEDO LINS FILHO
Governador
