O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 130/19,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 38.928, de 21 de dezembro de 2018, passa a vigorar:
I – com nova redação dada aos itens 16.0 e 17.0 do Anexo XXVI (Convênio ICMS 130/19):
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO |
16.0 | 28.016.00 | 3307.20.10 |
Desodorantes (desodorizantes) corporais líquidos, exceto os classificados no CEST 28.016.01 |
17.0 | 28.017.00 | 3307.20.90 |
Outros desodorantes (desodorizantes) corporais, exceto os classificados no CEST 28.017.01 |
II – acrescido dos dispositivos a seguir indicados, com as seguintes redações:
a) item 46.15 ao Anexo XVII (Convênio ICMS 130/19):
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO |
46.15 | 17.046.15 | 1901.20.00
1901.90.90 |
Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, da posição 19.05, exceto os previstos nos CEST 17.046.00 a 17.046.14 e 17.109.00 |
b) itens 16.1, 16.2, 17.1 e 17.2 ao Anexo XXVI (Convênio ICMS 130/19):
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO |
16.1 | 28.016.01 | 3307.20.10 |
Loções e óleos desodorantes hidratantes líquidos |
16.2 | 28.016.02 | 3307.20.10 |
Antiperspirantes líquidos |
17.1 | 28.017.01 | 3307.20.90 |
Outras loções e óleos desodorantes hidratantes |
17.2 | 28.017.02 | 3307.20.90 |
Outros antiperspirantes |
c) item 50 em “PRODUTOS DE PADARIA E DA INDÚSTRIA DE BOLACHAS E BISCOITOS CONSTANTES DO ANEXO XVII” do Anexo XXVII (Convênio ICMS 130/19):
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO |
50 | 17.046.15 | 1901.20.00
1901.90.90 |
Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, da posição 19.05, exceto os previstos nos CEST 17.046.00 a 17.046.14 |
Art. 2° Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas neste Decreto no período de 1° de setembro de 2019 até a data de sua publicação.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de setembro de 2019.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA,em João Pessoa, 18 de setembro de 2019; 131° da Proclamação da República.
JOÃO AZEVEDO LINS FILHO
Governador