O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso I, § 1° do art. 116-A° do Anexo V do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° Fica prorrogada a data de obrigatoriedade de emissão do Bilhete de Passagem Eletrônico definida pelo Ajuste SINIEF 22/18, de 01 de julho de 2019 para 01 de outubro de 2019.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais, em Belo Horizonte, aos 28 de junho de 2019; 230° da Inconfidência Mineira e 198° da Independência do Brasil.
LEÔNIDAS MARCOS TORRES MARQUES
Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
