O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado e tendo em vista o art. 9° da Lei n° 10.758, de 14 de setembro de 2016 e art. 7° do Decreto n° 36.927, de 21 de setembro de 2016,
DECRETA:
Art. 1° Ficam prorrogadas, por 30 (trinta) meses, as disposições contidas na Lei n° 10.758, de 14 de setembro de 2016 e no Decreto n° 36.927, de 21 de setembro de 2016.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 24 de janeiro de 2019; 131° da Proclamação da República.
JOÃO AZEVEDO LINS FILHO
Governador
