DOE de 03/10/2018
Altera a Portaria CAT 49/18, de 26-06-2018, que divulga os valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de bebidas energéticas e hidroeletrolíticas (Isotônicas), conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino – FUNDACTE
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 293 e 294 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e
CONSIDERANDO os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1° Passa a vigorar, com a redação que se segue, a tabela “2.3. BEBIDAS ENERGÉTICAS – Continuação (Valores em Reais)” do artigo 1° da Portaria CAT 49/18, de 26-06-2018:
“2.3. BEBIDAS ENERGÉTICAS – Continuação (Valores em Reais)
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO | PUSH | SHOCK | GROOVE | NITRO | V!BE |
Todas as embalagens até 310 ml |
4,70 | 5,17 | 2,94 | ||
Todas as embalagens de 311 ml a 360 ml |
3,14 | ||||
Todas as embalagens de 361 ml a 660 ml |
6,70 | ||||
Todas as embalagens de 661 ml a 1200 ml |
6,87 | 5,43 | |||
Todas as embalagens de 1201 ml a 1750 ml |
|||||
Todas as embalagens de 1751 ml a 2499 ml |
13,02 | 12,59 | 6,60 | 5,20 | 8,91 |
Igual ou acima de 2500 ml |
” (NR).
Artigo 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.