DOE de 27/07/2018
O SECRETÁRIO DA FAZENDA,
CONSIDERANDO a necessidade de realizar ajustes na Portaria SF n° 082, de 3.7.2018, que estabelece procedimentos complementares para utilização da sistemática de concessão de parcelamento, pela Secretaria da Fazenda, decorrente de Notificação de Débito do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria SF n° 082, de 3.7.2018, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 1° Fixar em 2 (dois), por estabelecimento, o limite de Notificações de Débito com parcelamento não liquidado, admitindo-se o parcelamento de mais 1 (uma) Notificação de Débito a cada exercício fiscal em curso. (NR)
Parágrafo único. Não são computadas no limite previsto no caput as Notificações de Débito parceladas até 30.9.2018. (AC)
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Art. 3° Esta Portaria entra em vigor em 1°.10.2018. (NR)”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda
