PORTARIA SF N° 093, DE 18 de maio de 2026
(DOE de 19.05.2026)
O SECRETÁRIO DA FAZENDA,
considerando a necessidade de promover ajustes na Portaria SF n° 166, de 28.8.2012, que dispõe sobre a sistemática de tributação referente ao ICMS para operações realizadas por estabelecimento comercial atacadista de produtos alimentícios, de limpeza, de higiene pessoal, de artigos de escritório e papelaria e de bebidas,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria SF n° 166, de 28.8.2012, passa a vigorar com as seguintes modificações:
Art. 3°……………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………….
§ 3° Para efeito de interpretação do disposto no inciso II do § 10 do artigo 3° do Decreto n° 38.455, de 2012, considera-se como situação de impedimento o descredenciamento automático ali referido, a ele aplicando-se o disposto no inciso I do caput, no inciso I do § 1° e no inciso I do § 2° deste artigo. (AC)
………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Flávio Martins Sodré da Mota
Secretário da Fazenda
