PORTARIA SF N° 037, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
(DOE de 31.01.2026)
O SECRETÁRIO DA FAZENDA,
considerando o decurso do prazo estabelecido no Edital CAT n° 3/2025 – Enquadramento de Contribuinte como Devedor Contumaz, da Coordenação da Administração Tributária Estadual – CAT, publicado no Diário Oficial do Estado de 10.12.2025, sem que tenha havido a regularização ali prevista;
Considerando a conveniência da adoção de medidas que visem garantir o recebimento dos créditos tributários do ICMS decorrentes de operações promovidas por contribuinte considerado devedor contumaz;
Considerando a autorização contida no inciso X do artigo 18 da Lei n° 11.514, de 29.12.1997, relativamente à imposição do sistema especial de controle, fiscalização e pagamento ao devedor contumaz,
RESOLVE:
Art. 1° Os estabelecimentos relacionados no Anexo Único desta Portaria, enquadrados como devedores contumazes por meio do Edital n° 3/2025, da Coordenação da Administração Tributária Estadual – CAT, publicado no Diário Oficial do Estado de 10.12.2025, ficam submetidos ao sistema especial de controle, fiscalização e pagamento, nos termos do inciso X do artigo 18 da Lei n° 11.514, de 29.12.1997, pelo período de 6 (seis) meses, contados da data da publicação desta Portaria.
Art. 2° O sistema especial previsto no art. 1° consiste na obrigatoriedade de:
I – nos termos da alínea “b” do inciso I do artigo 19 da Lei n° 11.514, de 1997, pagamento do imposto relativo às operações ou às prestações, inclusive aquele devido por substituição tributária, por mercadoria ou serviço, à vista de cada operação ou prestação, devendo o recolhimento ocorrer antes da saída da mercadoria ou do início da prestação de serviço, exceto em relação ao varejista; e
II – pagamento do imposto, por antecipação, quando da entrada, no território deste Estado, de mercadoria proveniente de outra Unidade da Federação, conforme previsto no inciso II do artigo 19 da Lei n° 11.514, de 1997, observado o disposto no inciso III do parágrafo único do artigo 19-A da citada Lei.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Flávio Martins Sodré da Mota
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO
DEVEDORES CONTUMAZES SUBMETIDOS AO SISTEMA ESPECIAL DE CONTROLE, FISCALIZAÇÃO E PAGAMENTO
(art. 1°)
Disponível no endereço https://www.sefaz.pe.gov.br/Publicacoes/Portarias/Paginas/Regime-Especial-de-Fiscalizacao-RECFP.aspx
