PORTARIA SF N° 030, DE 21 DE JANEIRO DE 2026
(DOE de 28.01.2026)
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de promover ajustes na Portaria SF n° 060, de 28.4.2023, que dispõe sobre a fruição do benefício fiscal de crédito presumido do ICMS, concedido na saída interna de óleo diesel e biodiesel-B100 cuja destinação final seja o consumo na prestação de serviço público de transporte coletivo complementar de pessoas na Região Metropolitana do Recife,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo 1 da Portaria SF n° 060, de 28.4.2023, que dispõe sobre a fruição do benefício fiscal de crédito presumido do ICMS, concedido na saída interna de óleo diesel e biodiesel-B100 cuja destinação final seja o consumo na prestação de serviço público de transporte coletivo complementar de pessoas na Região Metropolitana do Recife, passa a vigorar com alterações, conforme previsto no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor em 01.02.2026.
Flávio Martins Sodré da Mota
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO
“ANEXO 1
ADQUIRENTES DO ÓLEO DIESEL E DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTÍVEL
(art. 1°, I)
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UNIDADE |
ESTABELECIMENTO ADQUIRENTE |
TOTAL QUOTA |
DISTRIBUIDORA DE |
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NOME EMPRESARIAL |
CNPJ |
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Órgão municipal responsável pela gestão do serviço público de transporte complementar de pessoas em Recife |
Coopernorte – Cooperativa de Transporte. Coletivo de Passageiros do Estado de Pernambuco |
………………. |
158.000 (NR) |
Vibra Energia S.A. (NR) |
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112.000 (NR) |
Dislub Combustíveis S.A (NR) |
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