PORTARIA SF N° 081, DE 28 DE ABRIL DE 2026
(DOE de 29.04.2026)
O SECRETÁRIO DA FAZENDA,
considerando o disposto no inciso III do artigo 14 do Anexo 41 do Decreto n° 44.650, de 30.6.2017, que condiciona a fruição do benefício de crédito presumido do ICMS, concedido na saída interna de óleo diesel e biodiesel-B100 cuja destinação final seja o consumo na prestação de serviço público de transporte coletivo de pessoas, à publicação de portaria da Secretaria da Fazenda,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo 3 da Portaria SF n° 181, de 30.11.2023, que dispõe sobre as quotas mensais de óleo diesel, em litros, a ser adquirido com o benefício fiscal de crédito presumido previsto no artigo 13 do Anexo 41 do Decreto n° 44.650, de 30.6.2017, por empresa operadora de serviço público de transporte coletivo de pessoas no Município do Cabo de Santo Agostinho, passa a vigorar com modificações, conforme previsto no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor em 1°.5.2026.
Flávio Martins Sodré da Mota
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO
“ANEXO 3
(art. 1°)
| MUNICÍPIO | EMPRESA DE TRANSPORTE | CNPJ | QUOTA DE ÓLEO DIESEL | DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEL |
| ………………. | ………………………………………………………. | …………………………… | ……………….. | ………………….. |
| AVS – Auto Viação Santo Agostinho Ltda. | …………………………….. | 5.000 (NR) | Alesat Combustíveis S/A | |
| 5.000 (AC) | Vibra Energia S/A (AC) | |||
| ………………………………………………………. | …………………………… | ……………….. | ………………….. |
