DOE de 29/06/2018
Modifica o Decreto n° 37.758, de 10 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a substituição tributária do ICMS nas operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha, relativamente à base de cálculo do imposto antecipado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto n° 37.758, de 10 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a substituição tributária do ICMS nas operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha, no sentido de prever a possibilidade de a base de cálculo do imposto antecipado ser estabelecida em ato normativo da Secretaria da Fazenda, na forma prevista na alínea “d” do inciso I do artigo 29 da Lei n° 15.730, de 17 de março de 2016,
DECRETA:
Art. 1° O artigo 3° do Decreto n° 37.758, de 10 de janeiro de 2012, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 3° ……………………………………………………………………..
……………………………………………………………………………….
III – a partir de 1° de julho de 2018, relativamente a pneumáticos, classificados na posição 4011 da NBM/SH, aquela obtida nos termos do inciso II ou prevista em ato normativo da Secretaria da Fazenda, prevalecendo a que for maior. (AC)
……………………………………………………………………………….”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de junho do ano de 2018, 202° da Revolução Republicana Constitucionalista e 196° da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
