DOE de 04/05/2018
Altera dispositivo da Instrução Normativa n° 0015/2008, que dispõe sobre os procedimentos inerentes aos contribuintes vinculados à Coordenação Executiva Especial de Administração Tributária de Grandes Contribuintes – CEEAT-GC e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XII do art. 6° da Instrução Normativa n° 0008, de 14 de julho de 2005,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam acrescidas ao Anexo Único da Instrução Normativa n° 0015/2008, que dispõe sobre os procedimentos inerentes aos contribuintes vinculados à Coordenação Executiva Especial de Administração Tributária de Grandes Contribuintes – CEEAT-GC e dá outras providências, as empresas relacionadas no Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Ofcial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1° de maio de 2018.
NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
|
INSC. EST. |
NOME EMPRESARIAL |
CNPJ |
|
15.555.751-3 |
ATE III TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A |
07.002.685/0005-88 |
|
15.254.184-5 |
ATE III TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A |
07.002.685/0002-35 |
|
15.555.750-5 |
ATE III TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A |
07.002.685/0006-69 |
|
15.583.329-4 |
EQUATORIAL TRANSMISSORA 7 SPE S.A. |
26.845.702/0002-40 |
|
15.589.036-0 |
EQUATORIAL TRANSMISSORA 8 SPE S.A. |
27.967.244/0002-85 |
|
15.573.452-0 |
OURILÂNDIA DO NORTE TRANSMISSORA DE ENERGIA LTDA |
25.298.162/0002-60 |
|
15.567.530-3 |
XINGU RIO TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. |
23.093.056/0005-67 |
