DOE de 05/04/2018
Altera a Portaria CAT 158, de 28-12-2015, que estabelece disciplina para o ressarcimento do imposto retido por sujeição passiva por substituição e dispõe sobre procedimentos correlatos.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, objetivando disciplinar o ressarcimento e o complemento do imposto retido por sujeição passiva por substituição ou pago por antecipação, previstos nos artigos 265, 269, 270, 277 e 426-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490/00, bem como dispor sobre procedimentos correlatos, expede a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1° Passa a vigorar, com a redação que se segue, o “caput” do artigo 8°-A da Portaria CAT 158, de 28-12-2015, mantidos os seus incisos:
“Artigo 8°-A. Para os fatos geradores ocorridos entre 01-01-2017 e 31-12-2018, os contribuintes detentores de Regimes Especiais que preveem a aplicação da Portaria CAT 17, de 05-03-1999, para fins de apuração do ressarcimento do imposto retido por substituição tributária:” (NR).
Artigo 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01-01-2018.
