DOE de 01/02/2018
Modifica o Anexo 8-A do Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei n° 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao deferimento do recolhimento do imposto.
O VICE GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017,
DECRETA:
Art. 1° O Anexo 8-A do Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor em 1° de fevereiro de 2018.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de janeiro do ano de 2018, 201° da Revolução Republicana Constitucionalista e 196° da Independência do Brasil.
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
Governador do Estado em exercício
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
“ANEXO 8-A DO DECRETO N° 44.650/2017
INSUMOS CONTEMPLADOS COM DIFERIMENTO DO ICMS NA IMPORTAÇÃO PARA INDUSTRIALIZAÇÃO
(Anexo 8, art. 4°)
MERCADORIA IMPORTADA | VIGÊNCIA | PERCENTUAL DO ICMS DIFERIDO | MERCADORIA RESULTANTE DA INDUSTRIALIZAÇÃO – NBM/SH | |||
ITEM | SUBITEM | DESCRIÇÃO | NBM/SH | |||
……………. | ……………. | ……………………….. | ………………. | ………………. | …………………… | …………………………………… |
109 | 109.1 | ……………………….. | ………………. | 1°.2.2018 a 31.1.2020 | 85% | …………………………………… |
109.2 | ……………………….. | ………………. | 1°.2.2018 a 31.1.2020 | 85% | ||
………….. | ……………. | ……………………….. | ………………. | ……………… | …………………… | …………………………………… |