Altera a Portaria CAT-127, de 06-09-2012, que dispõe sobre a apropriação de crédito acumulado do setor de avicultura.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 35 do Anexo III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1° Fica acrescentado, com a redação que se segue, o inciso III ao artigo 1° da Portaria CAT 127, de 06-09-2012:
“III – a competência estabelecida na alínea “c”, do inciso I, do artigo 43 da Portaria CAT 26, de 12-02-2010, no que se refere a apropriação de crédito acumulado gerado nos termos dos incisos I e II do artigo 71 do Regulamento do ICMS, passa a ser do Delegado Regional Tributário.” (NR).
Artigo 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01-04-2017.