Extingue Serviço de Pronto Atendimento, divulga novos locais de atendimento para fins de cumprimento de obrigações tributárias e dá outras providências.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, com fundamento no item 2 do § 3° do artigo 7° do Decreto 60.812, de 30-09-2014, expede a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1° Fica extinto, a partir de 06-12-2017, o Serviço de Pronto Atendimento – SPA de Santa Cruz do Rio Pardo, vinculado à Delegacia Regional Tributária de Marília – DRT-11.
Artigo 2° O atendimento atualmente efetuado pelo Serviço de Pronto Atendimento – SPA de Santa Cruz do Rio Pardo, a partir de 6 de dezembro de 2017, passará a ser realizado pelo Posto Fiscal – PF-10 de Ourinhos, situado na Rua Avenida Antonio de Almeida Leite, 1117, CEP 19.907-000, Ourinhos/SP.
Artigo 3° Para fins de cumprimento de obrigações fiscais, os contribuintes localizados nos Municípios vinculados à unidade extinta na forma desta portaria serão atendidos, respectivamente, no Posto Fiscal mencionado no artigo 2°.
Artigo 4° O Serviço de Pronto Atendimento – SPA de Santa Cruz do Rio Pardo, extinto na forma desta portaria, permanecerá funcionando até o dia 05-12-2017, para fins de:
I – atendimento e orientação ao público sobre os novos locais de atendimento;
II – transferência do acervo da unidade extinta para o Posto Fiscal PF-10 de Ourinhos.
Artigo 5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.