Altera o Decreto n° 36.509, de 23 de dezembro de 2015, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 81/17,
DECRETA:
Art. 1° Os dispositivos do Decreto n° 36.509, de 23 de dezembro de 2015, a seguir indicados, passam a vigorar com as respectivas redações:
I – item 53.0 do Anexo II (Convênio ICMS 81/17):“
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553.0 |
01.053.00 |
88507.10 |
Acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão, exceto os classificados no CEST 01.053.01 |
“;
II – item 27.0 do Anexo XXI (Convênio ICMS 81/17):
“
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227.0 |
220.027.00 |
33307.20.10 |
Desodorantes (desodorizantes) corporais líquidos, exceto os classificados no CEST 20.027.01 |
“;
III – item 29.0 do Anexo XXI (Convênio ICMS 81/17):
“
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229.0 |
220.029.00 |
33307.20.90 |
Outros desodorantes (desodorizantes) corporais, exceto os classificados no CEST 20.029.01 |
“;
Art. 2° Ficam acrescentados, os dispositivos a seguir indicados, aos correspondentes anexos do Decreto n° 36.509, de 23 de dezembro de 2015, com as respectivas redações:
I – item 53.1 ao Anexo II (Convênio ICMS 81/17):
“
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553.1 |
001.053.01 |
88507.10.10 |
Acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão e de capacidade inferior a 20 Ah e tensão inferior ou igual a 12 V |
“;
II – item 27.1 ao Anexo XXI (Convênio ICMS 81/17):
“
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227.1 |
220.027.01 |
33307.20.10 |
Loções e óleos desodorantes hidratantes líquidos |
“;
III – item 29.1 ao Anexo XXI (Convênio ICMS 81/17):
“
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229.1 |
220.029.01 |
33307.20.90 |
Outras loções e óleos desodorantes hidratantes |
Art. 3° Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas neste Decreto no período de 1° de setembro de 2017 até a data de sua publicação.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 25 de setembro de 2017; 129° da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador
