Altera a Portaria CAT 54, de 30-06-2017, que divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de cerveja e chope, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino – Fundacte
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 293 e 294 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e
CONSIDERANDO os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1° Fica acrescentado, com os seguintes valores em reais, o produto “Chope Ecobier” à tabela “5. OUTRAS MARCAS”, do artigo 1° da Portaria CAT 54, de 30-06-2017:
| “DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO | Chope Ecobier |
| Garrafa de vidro retornável | |
|
até 360 ml |
|
|
de 361 a 660 ml |
3,31 |
|
de 661 a 1000 ml |
|
| Garrafa de vidro não retornável (long neck) | |
|
até 270 ml |
|
|
de 271 a 310 ml |
|
|
de 311 a 360 ml |
2,36 |
|
de 361 a 660 ml |
4,83 |
|
de 661 a 1000 ml |
|
| Lata | |
|
até 310 ml |
|
|
de 311 a 360 ml |
|
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de 361 a 660 ml |
|
|
de 661 a 1000 ml |
|
“ (NR).
Artigo 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
