Altera a Portaria CAT 47, de 29-06-2017, que divulga os valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de refrigerantes, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino – Fundacte.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 293 e 294 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e
CONSIDERANDO os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1° Passam a vigorar, com a redação que se segue, os seguintes itens do artigo 1° da Portaria CAT 47, de 29-06-2017:
I – a coluna “Mogi / Itamogi (42)” da tabela “5. MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO)”:
“
|
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO |
Mogi |
” (NR);
II – a Nota (42) das tabelas:
“(42) Refrigerantes da marca Mogi, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.” (NR).
Artigo 2° Ficam acrescentadas, com os seguintes valores em reais, as colunas “Itamogi (98)” e “Cristalina (99)” à tabela “13. MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO)”, do artigo 1° da Portaria CAT 47, de 29-06-2017:
|
“DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO |
ITAMOGI (98) |
CRISTALINA (99) |
|
GARRAFA DE VIDRO COMUM |
||
|
até 260 ml |
||
|
de 261 a 599 ml |
||
|
de 600 a 999 ml |
1,42 | |
|
igual ou de mais 1000 ml |
||
|
VIDRO DESCARTÁVEL |
||
|
até 360 ml |
||
|
de 361 a 660 ml |
||
|
de 661 a 1200 ml |
||
|
EMBALAGEM PET |
||
|
até 260 ml |
||
|
de 261 a 400 ml |
||
|
de 401 a 660 ml |
1,94 | |
|
de 661 a 1200 ml |
||
|
de 1201 a 1750 ml |
||
|
de 1751 a 2499 ml |
2,73 | 2,99 |
|
de 2500 a 2749 ml |
||
|
igual ou acima de 2750 ml |
||
|
LATA |
||
|
até 270 ml |
||
|
de 271 a 310 ml |
||
|
de 311 a 360 ml |
1,64 | |
|
de 361 a 660 ml |
||
” (NR).
Artigo 3° Ficam acrescentadas, com a redação que se segue, as seguintes notas às tabelas do artigo 1°, da Portaria CAT 47, de 29-06-2017:
“(98) Refrigerantes da marca Itamogi, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(99) Refrigerantes da marca Cristalina, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.” (NR).
Artigo 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
