Altera a Portaria CAT-126, de 16-09-2011, que disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais, bem como a prestação de contas pelas instituições bancárias
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista a necessidade da criação do código de receita 165-0 – Tarifa de Postagem para entrega pelos Correios de segunda via e subsequentes da Carteira de Identidade, expede a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1° Passa a vigorar, com a redação que se segue, a Tabela II do Anexo I da Portaria CAT-126/11, de 16-09-2011:
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RECEITA |
CÓDIGOS |
DISCRIMINAÇÃO |
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TFSD |
162-4 |
emissão de segunda via e vias subsequentes de carteira de identidade |
| 163-6 |
liberação do acesso aos serviços eletrônicos (artigo 32 da Lei 15.266/13) |
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| 164-8 |
serviços no âmbito da Administração Tributária (Capítulo III do Anexo I da Lei 15.266/13) |
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| 165-0 |
Tarifa de Postagem para entrega pelos Correios de segunda via e subsequentes da Carteira de Identidade |
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| 184-3 |
estampagem ou autenticação mecânica |
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| 400-5 |
licenciamento de veículo com emissão, a qualquer título, de certificado de registro de veículo (somente veículos “0K”) |
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| 403-0 |
serviços de trânsito |
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| 418-2 |
emissão, a qualquer título, de certificado de registro de veículo |
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| 419-4 |
licenciamento de veículo |
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| 425-0 |
serviços inerentes ao processo de habilitação de condutores e emissão da Carteira Nacional de Habilitação – CNH ou da Permissão Internacional para Dirigir – PID, por sistema de autenticação digital |
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| 427-3 |
serviços de segurança pública (Capítulo VI do Anexo I da Lei 15.266/13) |
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| 428-5 |
atos de licença para pesca amadora (Capítulo VII do Anexo I da Lei 15.266/13) |
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| 429-7 |
atos de vigilância sanitária (Capítulo V do Anexo I da Lei 15.266/13) |
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| 489-3 |
licenciamento de veículo com emissão, a qualquer título, de certificado de registro de veículo |
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| 490-0 |
serviços no âmbito do Arquivo Público do Estado (Capítulo II do Anexo I da Lei 15.266/13) |
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| 491-1 |
Taxas da Secretaria de Agricultura e Abastecimento |
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| 499-6 |
atos de serviços em geral (Capítulo I do Anexo I da Lei 15.266/13) |
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CUSTAS |
230-6 |
judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais |
| 231-8 |
judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais – dívida ativa |
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| 232-0 |
pertencentes ao Estado, referentes a atos extrajudiciais – divida ativa |
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| 233-1 |
taxa judiciária – cartas de ordem ou precatórias |
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| 234-3 |
taxa judiciária – petição de agravo de instrumento |
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| 244-6 |
pertencentes ao Estado, referentes a atos extrajudiciais |
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| 261-6 |
judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais – estampagem ou autenticação mecânica |
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EMOLUMENTOS |
370-0 |
da Junta Comercial do Estado de São Paulo |
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CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA |
517-4 |
Contribuições de melhoria |
”(NR).
Artigo 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
