DOE de 01/08/2017
Altera a Portaria CAT-126/11, de 16-09-2011, que disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais, bem como a prestação de contas pelas instituições bancárias
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista a necessidade da criação dos códigos de receitas: 091-7 ICM/ICMS – Programa Especial de Parcelamento – Decreto 61.625/2015 e Decreto 62.709/2017 e 766-3 receitas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE – SP) – dívida ativa, expede a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1° Passam a vigorar, com a redação que se segue, as Tabelas I, II e III do Anexo I da Portaria CAT-126/11, de 16-09-2011:
“TABELA I
IMPOSTOS
TABELA II
TSFD, CUSTAS, EMOLUMENTOS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA

TABELA III
OUTRAS RECEITAS

”(NR).
Artigo 2° Esta portaria produz efeitos a partir de 20-07-2017.

