DOE de 01/08/2017
Altera a Portaria CAT-125, de 09-09-2011, que institui o Sistema Ambiente de Pagamentos e o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE-SP.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no intuito de propiciar melhoria na qualidade das informações relativas aos recolhimentos dos tributos e demais receitas públicas do Estado de São Paulo, expede a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1° Passa a vigorar com a redação que se segue o Anexo Único da Portaria CAT-125, de 09-09-2011, com a inclusão doscódigos de receita 766-3 – Receitas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) – dívida ativa:
“ANEXO ÚNICO
Débitos recolhidos por DARE-SP

