DOE de 08/07/2017
Altera a Portaria CAT-79/03, de 10-09-2003, que uniformiza e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no § 8° do artigo 1° da Portaria CAT-91/2010, de 31-05-2010, e nos artigos 146, § 3°, e 250 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1° Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os códigos 697 e 698 ao grupo 06. Energia Elétrica da Tabela 11.5.do Anexo I da Portaria CAT-79/03, de 10-09-2003:
0697 |
Energia Elétrica |
Devolução em virtude de alteração de bandeira tarifária |
0698 |
Energia Elétrica |
Cobrança adicional em virtude de alteração de bandeira tarifária |
