DOE de 31/05/2017
Altera o Decreto n° 36.509, de 23 de dezembro de 2015, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista os Convênios ICMS 22/17, 25/17, 27/17, 38/17 e 44/17,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 36.509, de 23 de dezembro de 2015, passa a vigorar:
I – com nova redação dada aos seguintes dispositivos:
a) itens 8.0, 13.0, 14.0, 15.0, 16.0 e 22.0 do Anexo IV (Convênio ICMS 25/17):
“
”;
b) item 5.0 do Anexo X (Convênio ICMS 25/17):
“
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
5.0 |
09.005.00 |
8539.50.00 |
Lâmpadas de LED (Diodos Emissores de Luz) |
”;
c) itens 30.0 e 30.1 do Anexo XI (Convênio ICMS 25/17):
“
”;
d) item 7.0 do Anexo XII (Convênio ICMS 44/17):
“
”;
e) itens 44.0, 44.1, 44.8, 44.9, 46.0 e 46.1 do Anexo XVIII (Convênio ICMS 22/17):
“
”;
f) itens 112.0 a 115.0 do Anexo XVIII (Convênio ICMS 25/17):
“
”;
g) itens 6.0, 96.0, 107.0 e 108.0 do Anexo XVIII (Convênio ICMS 27/17):
“
”;
h) itens 67.1, 68.0 e 74.0 do Anexo XXII (Convênio ICMS 25/17):
“
”;
II – acrescido dos seguintes dispositivos, com as respectivas redações:
a) item 6.11 ao Anexo VII (Convênio ICMS 38/17):
“
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
6.11 |
06.006.11 |
2710.19.22 |
Óleo combustível pesado |
