DOE de 01/04/2017
Altera a Portaria SF nº 012/2003, que dispõe sobre os códigos utilizados para recolhimento das receitas estaduais, instituindo o código para recolhimento referente à dívida ativa perante o Tribunal de Contas do Estado.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 7° da Lei n° 10.520, de 17.7.2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do inciso XXI do artigo 37 da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e a necessidade de promover ajustes na Portaria SF n° 012, de 21.1.2003, que dispõe sobre os códigos de receita estaduais, para criar código específico para o recolhimento do ICMS relativo ao Tribunal de Contas de Pernambuco – Dívida Ativa,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo 2 da Portaria SF n° 012, de 21.1.2003, que relaciona os códigos de receita para efeito de controle da arrecadação estadual, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único da presente Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF N° 070/2017
“ANEXO 2 DA PORTARIA SF N° 012/2003
CÓDIGOS DE RECEITA DE USO INTERNO DA SECRETARIA DA FAZENDA
| CÓDIGO DA RECEITA | DISCRIMINAÇÃO |
| IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO – ICMS | |
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| 624-0 | TRIBUNAL DE CONTAS DE PERNAMBUCO – DÍVIDA ATIVA |
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