PORTARIA SF N° 099, DE 02 de junho 2026
(DOE de 03.06.2026)
O SECRETÁRIO DA FAZENDA,
considerando o Convênio ICMS 172/2024, que altera e convalida procedimentos previstos no Convênio ICMS 199/2022, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar n° 192, de 11.3.2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto;
Considerando a necessidade de promover ajustes na Portaria SF n° 126, de 30.8.2018, que dispõe sobre especificações técnicas complementares, prazos para transmissão e obrigatoriedade de entrega do arquivo da Escrituração Fiscal Digital – EFD – ICMS/IPI do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED,
RESOLVE:
Art. 1° Fica modificado o Anexo 2 da Portaria SF n° 126, de 30.8.2018, disponível no endereço eletrônico www.sefaz.pe.gov.br, na Internet, no sentido de, na alínea “b”, item 5.1.1 – Tabela de códigos de ajustes da apuração do ICMS, incluir:
I – o código “PE130001 – Estorno de débito – ICMS Monofásico devido à UF de origem do Gás Liquefeito de Gás Natural – GLGN”; e
II – o código “PE100001 – Outros débitos – ICMS Monofásico devido à UF de origem do Gás Liquefeito de Gás Natural – GLGN”.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Flávio Martins Sodré da Mota
Secretário da Fazenda
