PORTARIA SF N° 100, DE 02 de junho de 2026
(DOE de 03.06.2026)
O SECRETÁRIO DA FAZENDA,
considerando a necessidade de promover ajustes na Portaria SF n° 126, de 30.8.2018, que dispõe sobre especificações técnicas complementares, prazos para transmissão e obrigatoriedade de entrega do arquivo da Escrituração Fiscal Digital – EFD – ICMS/IPI do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria SF n° 126, de 30.8.2018, passa a vigorar com a seguinte modificação:
“Art. 2°………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………
VIII – para efeito de interpretação, considera-se que o registro 1601, relativo a operações com instrumentos de pagamentos eletrônicos, deve ser informado conforme o período de apuração em que ocorrer a efetivação da transação financeira da operação de pagamento, conforme exemplos a seguir, observadas as demais instruções constantes no “Perguntas Frequentes – EFD – ICMS/IPI”, disponível na página do SPED, da RFB: (AC)
a) nas transações realizadas por meio de cartões de crédito ou débito, a informação deve ser prestada no período fiscal em que for autorizado o pagamento pela operadora do cartão; (AC)
b) nas transações realizadas por meio de PIX, Transferência Eletrônica Disponível – TED ou Documento de Crédito – DOC, a informação deve ser prestada no período fiscal em que ocorrer a transferência dos valores;(AC)
c) na transação realizada por meio de boleto bancário, a informação deve ser prestada no período fiscal em que ocorrer o seu pagamento; e (AC)
d) na transação realizada por meio de cheque, a informação deve ser prestada no período fiscal em que ocorrer a sua compensação. (AC)
…………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………….”.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Flávio Martins Sodré da Mota
Secretário da Fazenda
