INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 006, DE 05 DE ABRIL DE 2017
DOE de 06/04/2017
Altera dispositivo da Instrução Normativa n° 0003, de 19 de fevereiro de 2010, que dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto no art. 182-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001,
RESOLVE:
Art. 1° Fica acrescido o art. 1°-A a Instrução Normativa n° 0003, de 19 de fevereiro de 2010, que dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, com a seguinte redação:
“Art. 1°-A Os contribuintes do ICMS que realizarem saída de mercadorias vinculada ao Programa Cartão Reforma, instituído em legislação do Governo Federal, ficam obrigados à emissão da NF-e, modelo 55, ainda que se trate de operação no varejo, a consumidor final.”.
Art. 2° Fica revogado o § 2° do art. 1° da Instrução Normativa n° 0003/2010.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA Secretário de Estado da Fazenda