(DOE de 22/02/2017)
Revoga o artigo 3° da Portaria CAT-104, de 31-10-2016, que dispõe sobre os procedimentos nas operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural – GLGN.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 110, de 28-09-2007, no Protocolo ICMS 04, de 21-03-2014, e no Protocolo ICMS 90, de 30-12- 2015, expede a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1° Fica revogado o artigo 3° da Portaria CAT-104, de 31-10-2016.
Artigo 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01-11-2016.
