DOE de 25/01/2017
Altera a Portaria CAT 123/2016, que divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de refrigerantes, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino – FUNDACTE.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 293 e 294 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e
CONSIDERANDO os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1° Fica acrescentada, com os seguintes valores em reais, a tabela com os novos produtos ao item “14. MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO)”, do Artigo 1°, da Portaria CAT 123, de 26-12-2016:
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DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO |
Tônica Funada |
Frutuba Funada |
Pitchula |
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GARRAFA DE VIDRO COMUM |
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até 260 ml |
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de 261 a 599 ml |
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de 600 a 999 ml |
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igual ou de mais 1000 ml |
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VIDRO DESCARTÁVEL |
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até 360 ml |
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de 361 a 660 ml |
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de 661 a 1200 ml |
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EMBALAGEM PET |
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até 260 ml |
0,95 |
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de 261 a 400 ml |
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de 401 a 660 ml |
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de 661 a 1200 ml |
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de 1201 a 1750 ml |
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de 1751 a 2499 ml |
3,34 |
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de 2500 a 2749 ml |
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igual ou acima de 2750 ml |
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LATA |
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até 310 ml |
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de 311 a 360 ml |
1,68 |
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de 361 a 660 ml |
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