(DOE de 23/12/2016)
Altera o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – RIPVA, aprovado pelo Decreto n° 23.689, de 03 de dezembro de 2002, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista a Lei Estadual n° 10.802, de 12 de dezembro de 2016,
DECRETA:
Art. 1° O Regulamento do IPVA – RIPVA, aprovado pelo Decreto n° 23.689, de 03 de dezembro de 2002, passa a vigorar:
I – com nova redação dada ao inciso IV do “caput” do art. 3°:
“IV – os veículos rodoviários utilizados na categoria de táxi, inclusive motocicletas, com capacidade para até 7 (sete) passageiros, de propriedade de motorista profissional autônomo ou cooperativado, por ele utilizado em sua atividade profissional, limitada a isenção a 1 (um) veículo por beneficiário;”;
II – acrescido do inciso IV ao “caput” do art. 2°:
“IV – sobre a propriedade de veículos automotores pertencentes à empresa pública estadual custeada com recursos do Tesouro Estadual.”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 22 de dezembro de 2016; 128° da Proclamação da República.
