(DOE de 19/08/2016)
Altera a Portaria CAT-24/16, de 17-02-2016, que prorroga o prazo para a entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA
Artigo 1° Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 1° da Portaria CAT-24/16, de 17-02-2016:
“Artigo 1° A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA referente aos meses de janeiro a julho de 2016 poderão ser entregues até o dia 31-08-2016.” (NR).
Artigo 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
