(DOE de 10/08/2016)
Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
DECRETA:
Art. 1° Os dispositivos do art. 638-B do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, abaixo enumerados, passam a vigorar com as seguintes redações:
I – o “caput” do inciso I:
“I – ao faturamento, sem destaque do imposto, contendo, além das informações previstas na legislação (Ajuste SINIEF 08/16):”;
II – o “caput” do inciso II:
II – a cada remessa das mercadorias, com destaque do imposto, se devido, contendo além das informações previstas na legislação. (Ajuste SINIEF 08/16):”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de setembro de 2016.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 09 de agosto de 2016; 128° da Proclamação da República.
RICRDO VIEIRA COUTINHO
Governador
