(DOE de 06/07/2016)
Altera o Decreto n° 25.515, de 29 de novembro de 2004, que dispõe sobre o diferimento do imposto relativo à importação do exterior do país de insumos da indústria de informática e automação, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
DECRETA :
Art. 1° Os dispositivos do Decreto n° 25.515, de 29 de novembro de 2004, abaixo mencionados, passam a vigorar com as respectivas redações:
I – o § 3° do art. 5°:
“§ 3° Nas saídas de produtos adquiridos no mercado nacional, fi ca concedido crédito presumido de ICMS, de forma que o imposto mensal a recolher resulte em uma carga tributária nunca inferior a 4% (quatro por cento) nas vendas internas, e 1% (um por cento) nas vendas interestaduais.”;
II – os incisos I e II do parágrafo único do art. 5°-A:
“I – 5% (cinco por cento), para os produtos com alíquota interna de 18% (dezoito por cento);
II – 13% (treze por cento), para os produtos com alíquota interna de 25% (vinte e cinco por cento).”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de julho de 2016.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 05 de julho de 2016; 128° da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador
