(DOE de 15/04/2016)
Modifica o Decreto n° 42.765, de 9 de março de 2016, que regulamenta a Lei n° 15.706, de 30 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a concessão de benefício fiscal do ICMS para fomentar atividades de caráter desportivo no âmbito do Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 42.765, de 9 de março de 2016, que regulamenta a Lei n° 15.706, de 30 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a concessão de benefício fiscal do ICMS para fomentar atividades de caráter desportivo no âmbito do Estado de Pernambuco, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 13. …………
§ 1° A Comissão referida no caput é composta pelos seguintes membros:
I – Secretário Executivo de Esportes e Lazer do Estado de Pernambuco, na qualidade de Presidente; (NR)
II – 1 (um) representante do corpo técnico da Secretaria Executiva de Esportes e Lazer do Estado de Pernambuco; (NR)
…………………….
Art. 18. ………….
…………………….
§ 1° Relativamente à prestação de contas final, deve-se observar:
I – na hipótese de o total de despesas realizadas com o projeto ser inferior aos depósitos efetuados pelo patrocinador, o saldo deve ser devolvido ao Governo do Estado de Pernambuco, de acordo com os percentuais de participação de renúncia fiscal e recursos próprios, definidos na aprovação do projeto; e (NR)
…………………….
§ 4° A prestação de contas parcial de que trata o § 3° limita-se aos recebimentos e pagamentos ocorridos até o dia anterior ao da protocolização do novo pedido na Secretaria Executiva de Esportes e Lazer do Estado de Pernambuco. (NR)
…………………….
§ 6° A proponente deve apresentar à Secretaria Executiva de Esportes e Lazer do Estado de Pernambuco a prestação de contas parcial dos recursos recebidos e despendidos, sempre que solicitado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo da prestação de contas definitiva. (NR)
……………………”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de março de 2016.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de abril do ano de 2016, 200° da Revolução Republicana Constitucionalista e 194° da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
