(DOE de 17/03/2016)
Altera a Portaria CAT-18/13, de 21-2-2013, que estabelece procedimentos para o reconhecimento da isenção do ICMS na aquisição de veículo automotor novo por pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista e na operação interna com acessórios e adaptações especiais para serem instalados em veículo automotor a ser dirigido por pessoa com deficiência física
PORTARIA:
Art. 1° Fica acrescentada a alínea “c” ao item 19 do Anexo X da Portaria CAT-18/13, de 21-02-2013, com a seguinte redação:
“c) PIANOSCHI & CASALE AUTO PEÇAS LTDA – EPP – oficina especializada CNPJ: 13.972.265/0001-01 – Inscrição Estadual: 637.165.347.114 Av. Comendador Alfredo Maffei, 4041 – São Carlos – SP – CEP 13561-270” (NR).
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
