(DOE de 20/02/2016)
Altera a Portaria CAT-63, de 16-05-2014, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos de papelaria, a que se refere o artigo 313-Z14 do Regulamento do ICMS
Artigo 1° Passam a vigorar, com a redação que se segue, os seguintes dispositivos da Portaria CAT-63, de 16-05-2014:
I – o “caput” do artigo 1°:
“Artigo 1° No período de 01-06-2014 a 31-03-2016, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias arroladas no § 1° do artigo 313-Z13 do RICMS, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial – IVA-ST relacionado no Anexo Único.” (NR);
II – do artigo 2°:
a) o “caput”:
“Artigo 2° A partir de 01-04-2016, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias arroladas no § 1° do artigo 313-Z13 do RICMS, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial – IVA-ST.” (NR);
b) a alínea “b” do item 1 do § 1°:
“b) até 23-02-2016, a entrega do levantamento de preços.“ (NR);
c) o § 2°:
“§ 2° Na hipótese de não cumprimento dos prazos previstos no item 1 do § 1°, a Secretaria da Fazenda poderá editar ato divulgando o IVA-ST que vigorará a partir de 01-04-2016.“ (NR).
Artigo 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
