(DOE de 15/02/2016)
Prorroga o prazo de entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais – DIEF, relativamente ao mês de janeiro de 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 514 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 4.767, de 18 de junho de 2001,
RESOLVE:
Art. 1° Fica prorrogado, em caráter excepcional, para o dia 15 de fevereiro de 2016, o prazo de entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais – DIEF, previsto no inciso I do art. 4° da Instrução Normativa n.° 004, de 19 de fevereiro de 2004, relativamente ao mês de janeiro de 2016.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 10 de fevereiro de 2016.
NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA
Secretário de Estado da Fazenda
