(DOE de 03/02/2016)
Extingue Posto Fiscal, divulga novos locais de atendimento para fins de cumprimento de obrigações tributárias e dá outras providências
Artigo 1° Fica extinto, a partir de 15-02-2016, o Posto Fiscal – PF 12 – Amparo, vinculado à Delegacia Regional Tributária de Jundiaí – DRT-16.
Artigo 2° Para fins de cumprimento de obrigações fiscais, os contribuintes localizados nos Municípios vinculados à unidade fiscal extinta na forma desta portaria, deverão observar a seguinte circunscrição administrativa:
I – Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária de Jundiaí – DRT-16:
a) Jaguariúna, Águas de Lindóia, Lindóia e Pedreira: POSTO FISCAL PF-12-Mogi Guaçu, com endereço na rua Dr. Silvio de Camargo, 91, Jardim Carmen Lídia II, CEP 13.847-121;
b) Amparo, Monte Alegre do Sul e Serra Negra: POSTO FISCAL – PF-12-Bragança Paulista, com endereço na rua Coronel João Leme, 560, CEP 12.900-161;
c) Morungaba: POSTO FISCAL – PF-10 Jundiaí, com endereço na avenida Prefeito Luiz Latorre, 4200, Vila das Hortênsias, CEP 13.209-430.
Artigo 3° A unidade extinta por esta portaria permanecerá funcionando até o dia 29-02-2016 para fins de:
I – remanejamento do quadro de pessoal de acordo com as necessidades da Delegacia Regional Tributária.
II – atendimento e orientação ao público, inclusive sobre os novos locais de atendimento.
Parágrafo único Após a data referida no “caput” cessarão as designações dos Agentes Fiscais de Rendas que desempenham função interna de natureza fiscal na unidade extinta.
Artigo 4° Será providenciada, até 29-02-2016, a transferência do acervo da unidade extinta para os postos fiscais mencionados no artigo 2°.
Artigo 5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
